STF decide que devedor pode ter CNH e passaporte apreendidos

 


A decisão sobre a apreensão de CNH e passaporte de devedores é uma questão controversa no Brasil e envolve vários aspectos jurídicos e constitucionais.


Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação de devedores que não pagam suas dívidas. A decisão foi tomada em um caso específico e se baseou no entendimento de que a medida não fere o direito à liberdade de locomoção, garantido pela Constituição Federal.


Segundo o entendimento do STF, a apreensão da CNH e do passaporte é uma medida excepcional, que deve ser tomada somente em casos em que o devedor não apresenta outra forma de garantia do pagamento da dívida. Além disso, a decisão também prevê que a medida não pode ser aplicada de forma indiscriminada, devendo respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


Vale lembrar que a decisão do STF não significa que todos os devedores terão automaticamente sua CNH e passaporte apreendidos em caso de inadimplência. A medida deve ser aplicada de forma criteriosa, respeitando os direitos dos cidadãos e as garantias constitucionais.

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