FGTS libera novo saque de R$ 2.900; todos podem receber? Tire dúvidas
A Caixa liberou na última segunda-feira (03) um novo lote do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles trabalhadores que nasceram em abril. O cotista poderá resgatar parte do saldo disponível que estão na sua conta. Mas somente poderá realizar o saque quem fizer a migração no site, aplicativo do FGTS, ou nas agências da CAIXA. Aquele que se arrepender da migração precisará esperar, pelo menos, 24 meses antes de reverter a mudança e retornar ao saque-rescisão.
Para aqueles que buscam uma renda extra ou precisam de um dinheiro para cumprir compromissos financeiros, o saque-aniversário do FGTS pode ser uma boa opção. Ao optar pela modalidade, o trabalhador, sempre no mês do seu aniversário, poderá resgatar uma parte do dinheiro todos os anos.
No entanto, é importante lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador desiste de retirar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas mantém a multa rescisória de 40%. Por outro lado, é possível resgatar uma parte do dinheiro todos os anos, o que pode ser uma boa alternativa para quem precisa de um dinheiro extra.
O cotista precisar ficar atento, pois o prazo para aderir à modalidade e sacar o dinheiro no mesmo ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do cotista. Caso faça a adesão após o fim do mês de seu aniversário, o cotista somente poderá resgatar o dinheiro no ano seguinte. O montante pode ser retirado começando no primeiro dia útil do mês de aniversário e termina no último dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, o prazo para essa retirada é de três meses.
Quais serão os valores pagos
Os valores do saque não são os mesmos para todos os trabalhadores, eles vão vaiar de acordo com o saldo disponível em conta. O valor desse saque irá corresponder a um percentual do saldo do FGTS, acrescido, ou não, de uma parcela adicional fixa.
Para quem tem até R$ 500,00 de saldo, é possível sacar 50% do valor, sem parcela adicional fixa. Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 de saldo, o trabalhador pode sacar 40% do valor, com uma parcela adicional fixa de R$ 50,00.
Para contas com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, é possível sacar 30% do valor, com uma parcela adicional fixa de R$ 150,00. Para contas com saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o trabalhador pode sacar 20% do valor, com uma parcela adicional fixa de R$ 650,00.
Para contas com saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00, é possível sacar 15% do valor, com uma parcela adicional fixa de R$ 1.150,00. Para contas com saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00, o trabalhador pode sacar 10% do valor, com uma parcela adicional fixa de R$ 1.900,00.
Por fim, para contas com saldo acima de R$ 20.000,01, é possível sacar 5% do valor, com uma parcela adicional fixa de R$ 2.900,00.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Veja o calendário completo:
Nascidos em janeiro: de 2/01 a 31/03 2023
Nascidos em fevereiro: de 1/02 a 28/04 2023
Nascidos em março: de 1/03 a 31/05 de 2023
Nascidos em abril: de 3/04 a 30/06 de 2023
Nascidos em maio: de 2/05 a 31/07 de 2023
Nascidos em junho: de 1/06 a 31/08 de 2023
Nascidos em julho: de 3/07 a 29/09 de 2023
Nascidos em agosto: de 1/08 a 31/10 de 2023
Nascidos em setembro: de 1/09 a 30/11 de 2023
Nascidos em outubro: de 2/10 a 29/12 de 2023
Nascidos em novembro: de 1/11 de 2023 a 31/01 2024
Nascidos em dezembro: de 1/12 de 2023 a 29/02 de 2024
Em resumo, o saque-aniversário do FGTS pode ser uma boa alternativa para quem precisa de um dinheiro extra, mas é importante lembrar que ao optar pela modalidade, o trabalhador desiste de retirar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Além disso, os valores do saque variam de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador e o calendário para o saque é definido de acordo com o mês de nascimento do cotista.
Fonte: FGTS